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Edital de Seleção do 3º Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos

 
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Edital de Seleção do 3º Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos
por Felipe do Amaral Matos - sexta, 4 Jan 2019, 12:17
 

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Edital de Seleção do 

3º Curso Popular de Formação de Defensoras

e Defensores Públicos

Módulo II - 1º semestre de 2019

 

A Comissão de Seleção do Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos torna público o presente Edital de seleção de 11 (onze) alunas e alunos, com respectiva lista de espera, para a modalidade presencial do 3° Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos – Módulo II – 1º semestre de 2019.

 

1.     DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  O Curso tem como objetivo preparar candidatas e candidatos em situação de hipossuficiência socioeconômica para os concursos públicos de ingresso nas carreiras de Defensorias Públicas, por meio de uma visão crítica do Direito.

1.2.  As aulas abordarão os temas exigidos pelos concursos de Defensoria Pública, tendo como foco o conteúdo programático dos editais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

1.3.  As aulas serão ministradas na sede da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – ASDPESP, localizada na Rua Boa Vista, nº 254, sala 1817, Centro, São Paulo/SP.

1.4.  As aulas serão gravadas e disponibilizadas gratuitamente na internet, possibilitando que qualquer pessoa interessada as acesse para seu uso pessoal. Todas as atividades do Curso e os respectivos materiais didáticos são gratuitos para as alunas e alunos, sendo custeados pelas organizadoras e organizadores do Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos com recursos oriundos de doações.

1.5.  Para as pessoas interessadas em acompanhar as aulas do Curso na modalidade à distância, não será necessária inscrição, sendo possível o acesso às aulas por meio do portal eletrônico: www.cursopopulardefensoria.com.br. As aulas e os respectivos materiais serão disponibilizados no site em até 1 (um) mês de sua realização presencial. Não será cobrado qualquer valor para esta modalidade do Curso.

 

2.     DAS VAGAS PARA O MÓDULO II – 1º SEMESTRE DE 2019

2.1.  Serão preenchidas o total de 11 (onze) vagas para o Módulo II do 3º Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos, a ser realizado no 1º semestre de 2019.

2.1.1.     Será formada, ainda, lista de espera em igual quantidade, composta por 11 (onze) suplentes, para posterior preenchimento das vagas em caso de desistências.

2.2.  O Curso é organizado em dois módulos independentes, de modo que o ingresso no Módulo II não prejudica a compreensão do conteúdo.

2.2.1.     As candidatas e candidatos selecionados para o Módulo II que o cursarem até o fim e estiverem dentro do limite de faltas estabelecido no item 10.1 deste Edital terão a matrícula assegurada para o Módulo I do 4° Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos, se houver a regular continuação do Curso.

 

3.     DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1.  A seleção será composta por duas etapas:

3.1.1.     preenchimento do formulário on-line, indicado no item 6.1 deste Edital;

3.1.2.     seleção presencial.

3.2.  As candidatas e candidatos deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

3.2.1.     ter obtido aprovação no exame da OAB e concluído as aulas da graduação, ainda que não tenha obtido a colação de grau;

3.2.2.     possuir baixa renda, entendendo-se assim aquela candidata e candidato que possua renda familiar inferior a cinco salários mínimos.

3.2.3.     ter disponibilidade para frequentar presencialmente o Curso, de segunda à sexta-feira, das 19h10min às 22h30min, bem como eventualmente aos sábados, em horário a ser oportunamente definido.

3.2.4.     preencher, obrigatoriamente, a Carta de Motivação prevista no item 6.2 deste Edital.

3.3.  O não atendimento de qualquer dos critérios previstos no item 3.2 deste Edital acarretará no indeferimento, de plano, da inscrição.

 

4.     DA PARTICIPAÇÃO POR VAGAS RESERVADAS

4.1.  90% (noventa por cento) das 11 vagas para a modalidade presencial serão voltadas, especificamente, a segmentos socialmente vulneráveis, nas seguintes proporções:

4.1.1.     50% (cinquenta por cento) para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas;

4.1.2.     10% (dez por cento) para pessoas com deficiência;

4.1.3.     10% (dez por cento) para travestis e transexuais;

4.1.4.     10% (dez por cento) para advogadas e advogados populares e/ou militantes em organizações voltadas especificamente à defesa dos direitos humanos;

4.1.4.1.         Não será considerada, para as vagas reservadas no item 4.1.4 deste Edital, a prestação de serviços advocatícios junto ao convênio da OAB com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (assistência judiciária).

4.1.5.     10% (dez por cento) para servidoras e servidores da Defensoria Pública.

4.2.  Os 10% (dez por cento) restantes estarão disponíveis para preenchimento pela ampla concorrência.

4.2.1.     Não sendo preenchidas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelas candidatas e candidatos inscritos pela ampla concorrência.

4.3.  No caso de candidatas e candidatos que se insiram em duas ou mais categorias de vagas reservadas, elas integrarão, para fins de cômputo das vagas, aquela que possibilitar maior diversidade possível em sala de aula.

4.4.  As candidatas e candidatos excedentes de cada categoria de vagas reservadas participarão da disputa das vagas abertas em ampla concorrência.

 

5.     DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1.  Caso a Comissão de Seleção considere a existência de empate entre duas candidatas ou candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.1.1.     a declaração, no formulário de inscrição on-line, de que possui disponibilidade para colaborar com as tarefas de manutenção do Curso e de organização do espaço onde serão ministradas as aulas;

5.1.2.     condição econômica, preferindo-se quem estiver em categoria mais vulnerável;

5.1.3.     ser mulher;

5.1.3.1.         Para fins de comprovação do critério previsto no item 5.1.3 deste Edital, será considerada a autodeclaração da identidade de gênero.

5.1.4.     ter realizado estágio na Defensoria Pública;

5.1.5.     idade, preferindo-se as candidatas e candidatos mais velhos.

 

6.     DA ETAPA DE INSCRIÇÕES ON-LINE

6.1.  As inscrições poderão ser realizadas no período compreendido entre os dias 05 e 15 de janeiro de 2019, de forma gratuita, mediante o preenchimento do formulário disponível em: https://docs.google.com/forms/u/1/d/18_5vngjM-V4NlEutU22YnpCx4FW3AgskhCC5eZkP9BA/edit?usp=drive_web

6.1.1.     Para efeito de encerramento das inscrições, serão considerados os formulários preenchidos no endereço acima até às 23:59h do dia 15 de janeiro de 2019.

6.2.  Na última aba do formulário, há espaço para que as candidatas e candidatos redijam uma breve Carta de Motivação, explicando o motivo pelos quais gostariam de compor o Curso na modalidade presencial.

6.2.1.     A Carta de Motivação é um dos critérios de seleção, conforme disposto no item 3.2.4, e o não preenchimento da mesma acarretará no indeferimento, de plano, da inscrição, nos termos do item 3.3 deste Edital.

 

7.     DA ETAPA PRESENCIAL DA SELEÇÃO

7.1.  As candidatas e candidatos pré-selecionados para as vagas imediatas e para a lista de espera, após a análise das fichas de inscrição, serão convocados para comparecer à etapa presencial da seleção, cuja data e demais instruções serão oportunamente informados através dos contatos indicados na formulário de inscrição.

7.2.  A etapa presencial da seleção será realizada na sede na sede da ASDPESP (Rua Boa Vista, n. 254, sala 1817, Centro, São Paulo/SP).

7.3.  Na impossibilidade de comparecimento para a etapa presencial da seleção, a aluna ou aluno pré-selecionado deverá enviar um e-mail para a Coordenação do Curso (cursopopulardefensoria@gmail.com) a fim de justificar sua ausência e manifestar interesse na continuidade da seleção. O título do e-mail deverá ser “ETAPA PRESENCIAL DA SELEÇÃO”.

 

8.     DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1.  A lista de alunas e alunos selecionados para a modalidade presencial e a lista de espera serão divulgadas no dia 24 de janeiro de 2019, através do site (www.cursopopulardefensoria.com.br) e das redes sociais do Curso (Facebook, Instagram e Twitter).

 

9.     DA DESCLASSIFICAÇÃO

9.1.  Serão desclassificadas as alunas e alunos que:

9.1.1.     não trouxerem a documentação solicitada para a comprovação da renda na etapa presencial da seleção;

9.1.2.     não comparecerem para a etapa presencial da seleção nem comunicarem o interesse por e-mail no prazo de 24h após a realização desta etapa. Neste caso, serão convocadas para matrícula as candidatas e candidatos da lista de espera, respeitada a ordem de classificação.

 

10.  DO LIMITE DE FALTAS

10.1.  Uma vez iniciado o módulo, as alunas e alunos não poderão se ausentar por mais de 15 dias, sendo:

10.1.1. 10 (dez) dias, consecutivos ou não, com apresentação de justificativa;

10.1.2. 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, dispensada a apresentação de justificativa.

10.2.  Ultrapassado o limite de faltas, a matrícula será cancelada e a vaga será redistribuída para as candidatas e candidatos da lista de espera.

 

 

São Paulo, 4 de janeiro de 2019.

 

Comissão de Seleção do Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos